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Despacho - 3 - SPL - (16297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 17:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (16299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 17:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação da secretaria do idoso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação da secretaria do idoso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva propor ao Poder Executivo a criação da secretaria do idoso. A proposição tem motivação no crescimento da população idosa, pois o fenômeno do envelhecimento é mundial e traz à tona discussões acerca dos direitos dos idosos.
A criação de uma secretaria especializada no âmbito do Distrito Federal ressalta a importância do estatuto do Idoso, dos direitos individuais, políticos, civis, sociais e econômicos dos idosos brasileiros.
Além disso, o órgão poderá ser um instrumento de mobilização de governo e sociedade em busca da garantia de acesso a uma rede de serviços de proteção contemplada nas diversas políticas brasileiras em proteção ao público longevo: assistência social, saúde, transporte, justiça, educação, cultura, trabalho e previdência.
Com a implementação da proposta e a criação da secretaria do idoso, a interação e proteção do idoso no distrito federal se efetivará de forma efetiva, fato que garante direitos a esse público detentor de prioridade absoluta e carecedor de proteção.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 19:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (16302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria o Conselho Regional do Idoso nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituído, por região administrativa do Distrito Federal, o conselho Regional do idoso, encarregado de formular a política da terceira idade e de promover o seu implemento nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Parágrafo único: Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho Regional do Idosos para a respectiva região.
Art. 2º – O Conselho Regional do Idoso será encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos no Estatuto do Idoso.
§ 1º O Conselho Regional do Idoso é vinculado a Administração Regional.
§ 2º O Conselho Regional do Idoso é serviço público de caráter essencial.
Art. 3º – São atribuições do Conselho Regional do Idoso do Distrito Federal:
I – Proporcionar aos idosos atividades que possibilitem a convivência, tendo em vista a troca de experiências;
II – Estimular a participação do idoso desenvolvendo atividades educativas, culturais e recreativas;
III – Desenvolver atividades que proporcionem valorização pessoal e melhoria da autoestima;
IV – Estimular ações afirmativas que reforçam a visão dos idosos enquanto cidadãos ativos;
V – Investir em prevenção para redução das incapacidades e potencializa o envelhecimento ativo;
VI – Despertar a consciência do grupo para os benefícios gerados pela adesão das atividades desenvolvimento;
VII – Envolver os demais membros familiares tendo em vista proporcionar compreensão do processo de envelhecimento;
VIII – Estimular aspectos cognitivos: atenção, coordenação, memória e percepção da pessoa idosa;
IX – Estimular a integração com a comunidade;
Art. 4º – Para os efeitos da área de atuação do Conselho Regional do Idoso do Distrito Federal, consideram-se idosas quaisquer pessoas com mais de sessenta e cinco anos.
Art. 5º - O Conselho Regional do Idoso será composto por 5 membros titulares e 5 membros suplentes, indicados pela respectiva região administrativa.
Parágrafo único: O exercício da função de conselheiro do idoso exige conduta compatível com os preceitos do Estatuto do Idoso e com os demais princípios de proteção à pessoa idosa.
Art. 6º – Os Conselheiros eleitos pela comunidade para compor o Conselho Regional do Idoso não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho de suas funções.
Parágrafo único: A função dos conselheiros regionais é de três anos, prorrogável por igual período.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa (90) dias de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A população idosa foi a que mais cresceu no Brasil nos últimos quarenta anos, como resultado da queda da fecundidade e da mortalidade. O fenômeno do envelhecimento é mundial e traz à tona discussões acerca dos direitos dos idosos.
No Brasil, esses direitos são garantidos pela Constituição de 1988, pela Política Nacional do Idoso de 1994, pelo Estatuto do Idoso, de 2003 e, no setor saúde, pela Política Nacional de Saúde do Idoso de 1999, atualizada em 2006.
As diretrizes preconizadas nesse arcabouço legal são efetivadas pelas redes sociais que fornecem apoio e proteção aos idosos. É importante ressaltar que, embora os idosos estejam amparados legalmente, a violência que os atinge é a negação dos direitos de cidadania conquistados por eles resta evidente na sociedade contemporânea.
No caso específico do Estatuto do Idoso, os direitos individuais, políticos, civis, sociais e econômicos dos idosos brasileiros são reconhecidos, além deste ser um instrumento de mobilização de governo e sociedade em busca da garantia de acesso a uma rede de serviços de proteção contemplada nas diversas políticas brasileiras: assistência social, saúde, transporte, justiça, educação, cultura, trabalho e previdência.
Com a implementação da proposta e a criação dos conselhos regionais da pessoa idosa, a interação e proteção do idoso no distrito federal se efetivará de forma regionalizada, fato que garante direitos a esse público detentor de prioridade absoluta e carecedor de proteção.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 20:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16302, Código CRC: 3946d11c
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Moção - (16303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Por reconhecer a importância do trabalho de evangelização desenvolvido pelo Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo e, diante desse comprometimento, solicito aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16303, Código CRC: 281a23b2
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Requerimento - (16304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, requerimento que solicita informações acerca dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE.
Considerando que recebi em meu gabinete um grupo que acompanha os pacientes atendidos nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, e que os mesmos apresentaram a necessidade de ampliação dos CRIE para regiões mais próximas da residência dos usuários, a exemplo das Unidades Básicas de Saúde, no sentido de garantir que todos os pacientes que precisam destes centros tenham um acesso mais facilitado aos mesmos, é que solicitamos as seguintes informações:
Quantos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais existem no Distrito Federal? Onde estão localizados? Qual o horário de funcionamento dos CRIE? Temos a informação que alguns CRIE não funcionam o dia todo, e por isso os pacientes precisam retornar para fazer a vacina.
Quais as razões para as Regiões de Saúde Leste e Centro Sul não possuírem Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais?
Não seria necessário garantir um Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais em cada cidade com grande contingente população como Samambaia, Santa Maria, Gama, e naquelas mais distantes como Paranoá, São Sebastião e Brazlândia?
Qual o motivo para não ter um CRIE na sala de vacinação no Hospital de Base considerando que o volume de pacientes de risco atendidos nesta instituição é muito grande? O paciente com comorbidade já sairia da consulta com o encaminhamento para fazer a vacina e atualizar a carteira vacinal.
Existe alguma ação no sentido de ampliar estes Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais?
Existe algum trabalho junto aos médicos, equipe de enfermagem e multidisciplinar do Programa de Saúde da Família das UBS no sentido de identificar e direcionar os pacientes com doenças crônicas ou imunocomprometidos para estes Centros de Referência (CRIE) e atualizar a carteira vacinal?
A equipe de enfermagem é devidamente treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação, dimensionada para atender a demanda de serviços, conforme critérios adotados pelo Conselho Profissional?
A equipe de vacinação conta sempre com a presença de um enfermeiro para a supervisão dos técnicos de enfermagem que estejam atendendo à população de risco?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete solicitação acerca dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, na perspectiva de ampliação dos mesmos em quantidade e horário de funcionamento, bem como, a preocupação com a divulgação da existência dos CRIE e estabelecimento de fluxo para encaminhamentos dos pacientes, no sentido de garantir que toda população que tenha doenças crônicas ou que sejam imunocomprometidos, tenham acesso a este atendimento.
Portanto Justifica este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que atende pacientes que precisam de um atendimento especial no processo de vacinação.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16304, Código CRC: 3a8bcfe6
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Indicação - (16305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) têm como finalidade facilitar o acesso da população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida, de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco aos imunobiológicos especiais, para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI), bem como para garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente à aplicação de imunobiológicos.
A oferta de imunobiológicos para as pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos disponíveis na rede pública de saúde é uma das atribuições do Programa Nacional de Imunizações. Dessa forma, ao apoiar a ampliação dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, o Programa contribui para o fortalecimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
As pessoas com deficiência são, comprovadamente, mais vulneráveis que as pessoas sem deficiência, em diversos aspectos. Especialmente no que se refere às condições de saúde, as pessoas com deficiência genética ou as pessoas com paralisia cerebral, dentre outras doenças, ficam mais suscetíveis a diversas patologias infectocontagiosas, uma vez que suas condições físicas tornam seus sistemas imunológicos muito debilitados.
Em que pese a maior incidência de doenças nessas pessoas, muitas delas evitáveis com as vacinas que o Programa Nacional de Imunização oferta aos usuários, o acesso às vacinas é extremamente dificultado devido à logística de distribuição dos imunobiológicos especiais, através dos CRIE.
No Distrito Federal das sete Regiões Administrativas duas não possuem Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento), ficando portanto uma grande parte da população do Distrito Federal muito distante do local para receber estas vacinas o que termina dificultando a vacinação destes usuários que muitas vezes não possuem condições físicas e econômicas para seu deslocamento.
Neste sentido se faz necessário a instalação imediata dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais nestas duas Regiões de Saúde, mas com perspectiva de ampliação para as regiões administrativas com grande contingente populacional ou situadas em regiões distantes como Samambaia, Santa Maria, Brazlândia, Paranoá, dentre outras, sendo o ideal a instalação de alguns CRIE nas Unidades Básicas de Saúde, ficando próximo da moradia dos usuários.
Isto posto, e considerando as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam, em virtude das suas condições físicas e muitas vezes de saúde, quando há a prescrição do profissional qualificado para a vacinação com os imunobiológicos especiais é que solicito aos nobres Pares a aprovação desta Indicação de ampliação deste serviço essencial a integralização da assistência de nossa população usuário do SUS.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16305, Código CRC: 97cbd536
Exibindo 5.641 - 5.648 de 299.674 resultados.